BECEL PROMOÇÃO EU AMO ME CUIDAR !
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1. Esta Campanha é promovida pela Unilever Brasil Industrial Ltda – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1309 – Sala 5 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP – CEP 04543-011e gerenciada pela TLC Marketing Worldwide do Brasil – Av. Paulista, 726 – 17º andar – Conj. 1707-D – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01310-910, em conjunto denominadas Promotoras.
2. Esta Campanha é aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residentes somente no Estado de SÃO PAULO (São Paulo Capital, Cidades Metropolitanas, Ribeirão Preto, Sorocaba, Bauru, São José do Rio Preto, Campinas, Mogi das Cruzes, Suzano, São Carlos, Litoral – Santos, Guarujá, Praia Grande e São Vicente). RIO DE JANEIRO (Rio de Janeiro, Niterói, Búzios, Cabo Frio e Angra dos Reis).
3 A presente oferta não pode ser usada conjuntamente com qualquer outra oferta promocional da marca ou de outras entidades envolvidas e é limitada ao volume de 750.000 ofertas durante o período da Promoção.
4 Nesta Campanha, o consumidor que adquirir 2 Becel 500g ou 1 Becel Pró-activ 250g por ato de compra, entre o período de 17/01/2012 até 17/03/2012, será contemplado com 01 (uma) Sessão de Beleza, 01 (uma) Experiência Fitness ou 1 (uma) Consulta Nutricional, a qual deverá ser realizada nos Estabelecimentos Credenciados indicados na “Lista de Ofertas” no hotsite da Campanha, entre o período de 17/01/2012 até 30/04/2012.
5 A Campanha é válida para qualquer um dos Estabelecimentos Credenciados que estão identificados na “Lista de Ofertas” no hotsite da Campanha www.euamomecuidar.com.br
6 Para participar da Promoção e ter o direito a 01 (uma) Sessão de Beleza – (Massagem Relaxante, Reflexologia, Hidratação Facial, Depilação, entre outras), 01 (uma) Experiência Fitness – (Passe livre na academia, Pilates, Yoga e muito mais) ou 01 (uma) Consulta Nutricional – (Avaliação dos padrões e hábitos alimentares ou dicas para uma alimentação saudável), o consumidor deverá cumprir os seguintes requisitos:
(I) Adquirir 2 Becel 500g ou 1 Becel Pró-activ 250g por ato de compra, entre o período de 17/01/2012 até 17/03/2012, somente no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro.
(II) Guardar o cupom fiscal, ele será seu comprovante;
(III) Acessar o hotsite da Campanha www.euamomecuidar.com.br e imprimir o seu voucher;
(IV) Escolher uma das ofertas: 01 (uma) Sessão de Beleza, 01 (uma) Experiência Fitness ou 01 (uma) Consulta Nutricional e agendar sua oferta. As ofertas disponíveis variam de acordo com o Estabelecimento escolhido – consulte diretamente a “Lista de Ofertas” para mais informações.
(V) Apresentar o seu voucher impresso juntamente com o cupom fiscal no Estabelecimento escolhido. (obrigatório reserva prévia). Caso não cumpra o ponto 6 deste Regulamento, será cobrado o preço normal da sessão no momento do seu usufruto.
7 Para agendar a sua Sessão de Beleza, Experiência Fitness ou Consulta Nutricional o consumidor deverá realizar os seguintes passos:
(I) Escolher uma das ofertas disponíveis nos Estabelecimentos participantes da Promoção listados no hotsite da Campanha www.euamomecuidar.com.br
(II) Agendar a sua oferta diretamente com o Estabelecimento escolhido. A oferta terá de ser agendada com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação à data de usufruto e usufruída até 30 de Abril de 2012. Após esta data a oferta não será válida nem passível de ser usufruída.
8 Cada Cupom Fiscal apenas dá direito a 1 voucher Sessão de Beleza, Experiência Fitness ou Consulta Nutricional. Caso o cliente compre mais de 2 Becel 500g ou mais de 1 Becel Pró-activ 250g no mesmo cupom fiscal, ainda assim só terá direito a uma oferta.
9 A oferta é pessoal, intransferível e não pode ser convertidaem dinheiro. Só será admitida uma participação por estabelecimento, durante o período promocional e de usufruto da oferta. A oferta não é cumulativa com qualquer outra oferta promocional dos Estabelecimentos Credenciados. Não serão efetuadas reservas de grupo.
10 O agendamento da experiência terá de ser efetuado prévia e diretamente pelo beneficiário da oferta junto ao Estabelecimento Credenciado escolhido e estará sempre sujeito à disponibilidade de sessões, datas e horários do respectivo Estabelecimento Credenciado.
11 Alguns Estabelecimentos Credenciados têm disponibilidade promocional limitada em determinados horários, dias da semana ou épocas do ano. O beneficiário da presente oferta será informado de tais limitações pelo próprio Estabelecimento Credenciado, quanto às restrições acima mencionadas. Você poderá também consultar estas limitações na Lista de Estabelecimentos Credenciados no site da Promoção.
12 Após ter efetuado o seu agendamento, não serão permitidos cancelamentos, trocas e/ou alterações. Caso o beneficiário não compareça no Estabelecimento Credenciado selecionado na data e hora previamente agendados, perderá o direito a usufruir da presente oferta.
13 A adesão a esta promoção pressupõe o conhecimento integral e aceitação do Regulamento da mesma.
14 O beneficiário da oferta não tem preferência sobre os outros clientes dos Estabelecimentos Credenciados.
15 Todos os custos extra ocorridos durante o usufruto da atividade, como por exemplo, acréscimos de produtos ou serviços a pedido do beneficiário, serão cobrados diretamente ao beneficiário e não serão, em hipótese alguma, arcados pelas Promotoras.
16 Qualquer pessoa, que não o beneficiário da presente oferta, pagará o preço normal da sessão junto ao Estabelecimento Credenciado.
17 Não serão aceitas cópias ou digitalizações do cupom fiscal ou voucher promocional nem a sua recepção por fax ou e-mail.
18 Não se aceitarão cupons fiscais ou voucher promocional danificados, incompletos, ilegíveis, fotocopiados ou digitalizados.
19 Em todos os Estabelecimentos Credenciados, serão aplicados o Regulamento dos mesmos.
20 Em caso de circunstâncias imprevistas, as condições de utilização da oferta junto dos Estabelecimentos Credenciados poderão estar sujeitas a alterações. Nesse caso, o beneficiário será informado pelo Estabelecimento Credenciado no momento da reserva.
21 A oferta não tem valor monetário, não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro.
22 A Campanha não será válida para o consumidor beneficiário que for cliente matriculado junto ao estabelecimento, devendo o consumidor optar por outro estabelecimento conveniado ou outra oferta promocional.
23 As Promotoras ou os seus agentes não poderão ser responsabilizados por perda, roubo, danos, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos descritos no item 4 deste Regulamento, e reservam-se no direito de cancelar a oferta ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior. Vouchers ou cupons fiscais perdidos não serão substituídos.
24 As Promotoras ou os seus agentes não poderão ser responsabilizados por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da oferta junto dos Estabelecimentos Credenciados, tampouco com a realização das sessões ou prestação dos serviços associados a mesma, através do usufruto da presente oferta.
25 As Promotoras ou os seus agentes não são responsáveis em qualquer hipótese, por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos causados ao beneficiário decorrentes do serviço prestado pelos Estabelecimentos Credenciados ou por informações omitidas pelo próprio beneficiário acerca de sua saúde ou limitações físicas, quando do usufruto da oferta.
26 É da responsabilidade do beneficiário da oferta assegurar-se de que possui as condições físicas e de saúde necessárias ao normal desenrolar da atividade a usufruir ao abrigo da oferta, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança indicadas pelos Estabelecimentos Credenciados.
27 Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente promoção e/ou oferta, as Promotoras poderão cancelar, alterar ou substituir a oferta por outra de valor semelhante, sem que seja devida qualquer compensação aos beneficiários (tendo em vista sua natureza de brinde) na seqüência da decisão tomada. A decisão das Promotoras é final e irrecorrível.
28 As Promotoras reservam-se o direito de alterar o presente Regulamento a todo o tempo durante o período promocional e de usufruto da oferta bem como desclassificar beneficiários que violem ou tentem violar o presente Regulamento.
29 Qualquer reclamação ou esclarecimento sobre a oferta e/ou agendamento da oferta, e/ou consulta dos estabelecimentos deverão ser dirigidas à TLC Marketing Worldwide do Brasil, Avenida Paulista 726 – 17º andar, conjunto 1707-D, Bela Vista – São Paulo – SP CEP: 01310-910 ou através do telefone 0800 891 5170 (Dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 18h). Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
30 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de o beneficiário poder usufruir da oferta, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do beneficiário.
31 As Promotoras ou os seus agentes não possuem vínculo de gestão dos estabelecimentos ou da qualidade dos serviços prestados pelos Estabelecimentos Credenciados, sendo estes integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
32 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o usufruto da oferta.
33 A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
34 Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui
